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Política,sociedade e cultura.Para resumir em três tópicos seriam estes os temas pelos quais queremos sempre gerar uma polêmica ou expor nossos pensamentos.Todavia, no blog também há espaço para as coisas do coração,da alma e da vida que enxergamos de maneira peculiar e reagimos de maneira muito mais ímpar ainda.Aqui está aberto o espaço para nossas idiossincrasias.Boa leitura

domingo, janeiro 02, 2005

Olga: A Justiça Falhou


(*) João Baptista Herkenhoff


A expulsão de Olga Prestes foi chancelada pela Justiça.
O advogado Heitor Lima impetrou um habeas corpus perante a Corte Suprema, que era o mais alto órgão do Poder Judiciário, na época.
O apelo judicial destinava-se a impedir que Olga fosse expulsa do território nacional.
A impetração tinha pleno fundamento na Constituição Federal de 16 de julho de 1934, vigente no Brasil de então.
O Regime Vargas, sob o aspecto jurídico, não foi igual de 1930 a 1945.
A Constituição de 1934 pretendeu compatibilizar o regime com certo grau de civilização jurídica. Resultou, indiretamente, da Revolução Paulista de 1932 que cobrava do Governo Central seu compromisso democrático. Desencadeada para corrigir os males da "República Velha", a Revolução de 1930 não podia perpetuar uma ditadura. A revolta de São Paulo foi esmagada pelo poder central mas o sangue dos heróis paulistas obrigou o Regime Vargas a constitucionalizar o Brasil em 1934. Esses ares liberais duraram pouco: em 1937 desabou sobre o país o Estado Novo.
Conforme se lê no art. 113, inciso 31, da Constituição de 1934:
"Não será concedida a Estado estrangeiro extradição por crime político ou de opinião, nem, em caso algum, de brasileiro."
E ainda conforme está expresso no art. 5º, inc. XIX:
"compete à União legislar sobre a expulsão de estrangeiros", não se cogitando, em parte alguma da Constituição de 1934, da expulsão de brasileiro.
Olga estava amparada pelos preceitos constitucionais:
a) se crime lhe era imputado, tinha esse natureza política e de opinião;
b) ela estava grávida de uma criança brasileira e a expulsão ou extradição seria dela e da criança guardada no seu seio.
O habeas corpus tomou o número 26.155 e foi julgado em 17 de junho de 1936.
A maioria dos ministros não conheceu do pedido. E os que conheceram, indefiram-no. Foi, portanto, unânime a rejeição à súplica de Olga.
O mais grave é que os ministros, como está literalmente expresso na decisão do habeas corpus:
a) indeferiram a requisição do processo administrativo que determinava a expulsão;
b) indeferiram o comparecimento da paciente ao tribunal;
e, pasmem:
c) indeferiram a "perícia médica a fim de constatar o seu alegado estado de gravidez".
Esse julgamento não honra a Justiça brasileira. Mas o debate do caso contribui para o avanço da cidadania porque a partir do erro podemos buscar diretrizes para o acerto.
Conquistamos, no país, a plena liberdade de opinião. Podemos hoje ter acesso pela internet a esse habeas corpus. Podemos denunciar a iniqüidade do que foi feito e lutar para que uma Justiça honrada e digna, sob vigilância e censura pública, decida com retidão as causas que lhe sejam submetidas, não se dobrando à prepotência, não se amesquinhando no servilismo, não se prostituindo na corrupção.
É um caminho a caminhar.
(*) João Baptista Herkenhoff é juiz aposentado, livre docente da Universidade Federal do Espírito Santo, escritor. PHD em filosofia do direito pela universidade de Rouen (França) e em sociologia do direito pela universidade de Wiscousin (EUA). e-mail: jbherkenhoff@uol.com.br

1 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Concordo com a maioria do que foi redigido pelo senhor Herkenhoff, porém peço permissão para expor minha opinião sobre o caso de Olga.
Creio que todos os homens estão presos ao seu tempo e aos interesses que são inerentes a eles, sendo assim, por mais que Olga estivesse acobertada pela lei da época, sempre iriam achar lacunas que pudessem ser usadas para legitimar a ação tomada.

Aline Martins

quinta jan. 06, 10:48:00 da tarde 2005  

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