Cidadania
(*) Luiz Elias Miranda
Nestes dias fala-se muito em cidadania, direitos fundamentais, dignidade humana e outras que devemos à revolução francesa. Alguns gostam de chamá-la de “mãe” de todas as revoluções sociais pelo fato de ter mudado toda a sociedade, elevado as pessoas de “coisa” a “seres”, com direitos e deveres.
A cidadania é uma coisa espetacular, o problema todo está no fato dela própria não ser corretamente interpretada e exercida. O sociólogo alemão chamado Karl Manheinn chegou a afirmar que cidadania é o “direito a ter direitos”.
Um dos problemas pode ser situado aí, um direito sempre implica num dever, só que as pessoas sempre só vêem um dos “lados da moeda”, é ótimo ter direito a algo, entretanto, nem sempre é bom ter uma obrigação.
Nos dias de hoje, principalmente em nosso país, os direitos são vistos de forma absoluta e as obrigações de cidadão são vistas quase sempre de maneira mínima (quando não são execradas dos pensamentos do “homem comum”). Como afirma o filósofo Robert Alexei, nenhum direito pode ser visto de forma absoluta, os direitos por mais fundamentais que sejam, devem sofrem limitações sob risco de gerarem caos social e abuso de direito (o que é muito comum no Brasil).
Como sempre gostou de afirmar Ronald Dworkin, os direitos devem ser encarados com a máxima seriedade, um direito sempre deve ter em contrapartida um dever: temos o direito de não sermos presos de forma arbitrária, mas, em contrapartida, também devemos observar a lei e não violá-la.
Sempre tentamos levar vantagens dos direitos e burlar os deveres. A maioria de nossa população não é cidadã pelo fato de vender sua cidadania, não por próprio gosto e desejarem ser politicamente marginais, elas vendem e simultaneamente negam-se como cidadãos na maior parte das vezes pelas mais pura necessidade que muitas vezes é causada pela sua atitude de “prostituição política” como num interminável ciclo vicioso.
Nossa lei maior, a constituição, é uma dos mundos que tecnicamente melhor dispõe de direitos fundamentais e garantias individuais, no dia de sua promulgação o grande e hoje saudoso Ulysses Guimarães chamou-a de “constituição cidadã” por causa destes inúmeros direitos e deveres que deveriam nortear nossa sociedade e que, devido a nossa pobreza como cidadãos continuam sendo, usando as palavras de Ferdinand Lassalle, meras e imprestáveis “folhas de papel” sem utilidade nenhuma.
*Dedicado a Paulo Bonavides, grande e algumas vezes esquecido intelectual paraibano que, mesmo nos tempos difíceis da ditadura, não abandonou suas convicções democráticas que completa 80 anos.
A cidadania é uma coisa espetacular, o problema todo está no fato dela própria não ser corretamente interpretada e exercida. O sociólogo alemão chamado Karl Manheinn chegou a afirmar que cidadania é o “direito a ter direitos”.
Um dos problemas pode ser situado aí, um direito sempre implica num dever, só que as pessoas sempre só vêem um dos “lados da moeda”, é ótimo ter direito a algo, entretanto, nem sempre é bom ter uma obrigação.
Nos dias de hoje, principalmente em nosso país, os direitos são vistos de forma absoluta e as obrigações de cidadão são vistas quase sempre de maneira mínima (quando não são execradas dos pensamentos do “homem comum”). Como afirma o filósofo Robert Alexei, nenhum direito pode ser visto de forma absoluta, os direitos por mais fundamentais que sejam, devem sofrem limitações sob risco de gerarem caos social e abuso de direito (o que é muito comum no Brasil).
Como sempre gostou de afirmar Ronald Dworkin, os direitos devem ser encarados com a máxima seriedade, um direito sempre deve ter em contrapartida um dever: temos o direito de não sermos presos de forma arbitrária, mas, em contrapartida, também devemos observar a lei e não violá-la.
Sempre tentamos levar vantagens dos direitos e burlar os deveres. A maioria de nossa população não é cidadã pelo fato de vender sua cidadania, não por próprio gosto e desejarem ser politicamente marginais, elas vendem e simultaneamente negam-se como cidadãos na maior parte das vezes pelas mais pura necessidade que muitas vezes é causada pela sua atitude de “prostituição política” como num interminável ciclo vicioso.
Nossa lei maior, a constituição, é uma dos mundos que tecnicamente melhor dispõe de direitos fundamentais e garantias individuais, no dia de sua promulgação o grande e hoje saudoso Ulysses Guimarães chamou-a de “constituição cidadã” por causa destes inúmeros direitos e deveres que deveriam nortear nossa sociedade e que, devido a nossa pobreza como cidadãos continuam sendo, usando as palavras de Ferdinand Lassalle, meras e imprestáveis “folhas de papel” sem utilidade nenhuma.
*Dedicado a Paulo Bonavides, grande e algumas vezes esquecido intelectual paraibano que, mesmo nos tempos difíceis da ditadura, não abandonou suas convicções democráticas que completa 80 anos.
(*) Luiz Elias é estudante de direito. e-mail: luizelias.miranda@uol.com.br
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