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Política,sociedade e cultura.Para resumir em três tópicos seriam estes os temas pelos quais queremos sempre gerar uma polêmica ou expor nossos pensamentos.Todavia, no blog também há espaço para as coisas do coração,da alma e da vida que enxergamos de maneira peculiar e reagimos de maneira muito mais ímpar ainda.Aqui está aberto o espaço para nossas idiossincrasias.Boa leitura

sábado, janeiro 15, 2005

Eleições iraquianas


(*) Luiz Elias Miranda


Mesmo coma onda de violência generalizada promovida pelas milícias anti-EUA, o comando de intervenção militar (totalmente formado por militares estadunidenses) decidiu manter as eleições iraquianas para o dia trinta e um de janeiro, embora todo o tumulto que estas milícias já provocaram pode não ser nada em comparação ao que elas podem vir a provocarem no dia das eleições, os EUA querem livrar-se o quanto antes possível do comando direto do Iraque.
As eleições iraquianas do próximo dia tinta e um (as primeiras livres que se tem notícia) irão escolher os representantes do povo iraquiano na assembléia nacional constituinte; pelos planos do ministério da defesa dos EUA, a nova constituição iraquiana irá ser promulgada no dia trinta e um de julho deste ano. Mas, em meio a este verdadeiro pandemônio, a pergunta que deve ser feita é se esta eleição iraquiana possui legitimidade.
Claro que não! Se a intervenção militar foi ilegítima, já que se baseou em dossiês e informações falsas, o que dizer das eleições que só foi possibilitada por causa dessa intervenção. Em termos de legitimidade, essas eleições podem ser consideradas ilegítimas por causa de uma teoria chamada “frutos da árvore envenenada[1]”.
Quando uma nova constituição surge, há o que chamamos de “poder constituinte originário[2]”, isso não pode ser aplicado ao caso iraquiano. O pode ser observado no Iraque é, no máximo, o ápice dos planos políticos de uma direita ultraconservadora no melhor estilo “pink, hoje à noite vamos tentar dominar o mundo”. Esse poder constituinte originário no Iraque não existe, ele é apenas fruto da política intervencionista da única superpotência existente neste momento em nossa história.
Provavelmente, nas eleições iraquianas quem deve sair-se melhor são os candidatos xiitas ligados à ideologia dos Estados Unidos. Conseqüentemente, a constituição a ser promulgada no dia trinta e um de julho deverá estar impregnada da ideologia que está no poder nos EUA e que em nada se relaciona com o padrão cultural do oriente médio, ou seja, liberalismo exacerbado e, provavelmente, subserviência aos interesses estadunidenses.
Em suma, esta eleição que irá acontecer no dia trinta e um no Iraque além de causar um imenso derramamento de sangue, as milícias sunitas contrárias à intervenção devem promover milhares de atentados para tumultuar o processo eleitoral, não podem ser interpretadas como expressão de princípios democráticos. Se a democracia em nossos dias não existe, quanto mais seus princípios... Também não podemos nos esquecer de como esta eleição é desprovida de legitimidade sendo apenas conseqüência do “ferimento mortal” à soberania interna do Iraque, ela é apenas um jogo de aparências que os unilateralistas políticos americanos buscam para conferir legitimidade para esta invasão que jamais poderá ser justificada.
[1] Teoria da ciência processual penal, nesta teoria todo e qualquer resultado que foremm obtidos por meios escusos (ilícitos) são considerados nulos e imprestáveis para o “devido processo legal” (due process of law) assegurado como direito fundamental na constituição.
[2] Teoria formulada pelo abade francês Joseph Sieyès (1748-1836), um dos ideólogos da revolução francesa. Nesta teoria, o poder que “fazia” a constituição era ilimitado e o povo era seu titular.
(*) Luiz Elias é acadêmico de direito pela Universidade Estadual da Paraíba. e-mail: luizelias.miranda@uol.com.br