:::Fantoches nunca mais::: "Alea jacta est!"

Política,sociedade e cultura.Para resumir em três tópicos seriam estes os temas pelos quais queremos sempre gerar uma polêmica ou expor nossos pensamentos.Todavia, no blog também há espaço para as coisas do coração,da alma e da vida que enxergamos de maneira peculiar e reagimos de maneira muito mais ímpar ainda.Aqui está aberto o espaço para nossas idiossincrasias.Boa leitura

quarta-feira, dezembro 14, 2005

Pena capital


(*) Luiz Elias Miranda


O governador da Califórnia, Arnold Schwarzenegger, negou clemência para Stanley Williams, cuja execução está marcada para o primeiro minuto da última terça-feira, isto confirma a tradicional negativa dos chefes dos executivos estaduais estadunidenses em conceder clemência aos condenados à morte, até hoje, desde que acompanho os noticiários, nunca vi um governados dos EUA conceder indulto a um condenado (indulto este que transforma a condenação à morte em prisão perpétua sem direito à condicional).
Há séculos a pena de morte é aplicada nas sociedades humanas, o primeiro ordenamento jurídico – o código de Hamurábi (1694 a.C.) – punia o assassinato com morte baseado na lei de Talião (olho por olho, dente por dente), a lei mosaica (o decálogo da Torá[1]), apesar de versarem num dos 10 mandamentos “não matarás”, previa em várias situações o apedrejamento até a morte. Durante a história a pena de morte não parou, os romanos gostavam de arremessar seus condenados de algumas das sete colinas que cercam a cidade. Os autos de fé[2] durante a idade média foram freqüentes e numerosos. Durante toda idade moderna as execuções eram espetáculos públicos muito disputados, era diversão para as pessoas daquela época ver pessoas serem enforcadas ou qualquer outra condenação análoga. Com a época da revolução francesa veio a guilhotina, segundo relatos da época, um meio mais “humano de ser executado”. A proliferação das armas de fogo fez o fuzilamento ser por algum tempo o modo de execução prediletos dos carrascos daquele tempo. O século XX chegou, e com ele a inovação da cadeira elétrica (por si só um espetáculo horrível de ser visto), da câmara de gás (usada em massa pelos nazistas e depois por muitos estados nos EUA), mesmo assim muitas pessoas ainda eram executadas pelo Estado de formas brutais e primitivas tais como a inanição e a cremação em fornos.
A pena de morte por si só é um absurdo, tudo que o Estado busca proteger é o que denominamos de “bens jurídicos”, como bem assevera o penalista alemão Hans Welzel “o direito penal busca assegurar a real observância dos valores dos da consciência jurídica; eles constituem o fundamento mais sólido que sustenta o Estado e sociedade”[3], se ninguém é autorizado a matar ninguém, que direito tem o Estado de infringir uma punição tão severa a alguém? O princípio maior do Estado democrático de direito é a total sucumbência do Estado às leis elaboradas pelo poder legislativo, quem é então o Estado condenar uma pessoa a uma pena tão severa que é o deixar de “ser algo vivo”.
Sempre afirmei que a pena de morte, dentro de si, guarda uma enorme contradição, esta contradição reside no que posso chamar de “antonímia dialética” da vida e morte, a vida é o mais preciso dos bens jurídicos tutelados pelo Estado, de maneira alguma uma pessoa pode (e deve) ser privada de sua vida, mesmo que este alguém que queria privar alguém da existência seja o Estado.
Muitas pessoas (principalmente as que assistem a programas que chamo de desgraça S.A – Cidade Alerta e similares) sonham que em nosso país seja instituída a pena de morte, numa atitude muito feliz, os constituintes de 1988 optaram por incluir na parte que versa sobre direitos e garantias fundamentais que a “pena de morte não será objeto de elaboração legislativa”, embora, nos últimos tempos um senador muito “inteligente” (infelizmente que representa meu estado perante a federação) propôs um projeto de lei que instituiria a pena de morte em nosso país, este projeto infame nem pela comissão de constituição e justiça (primeiro filtro de constitucionalidade de nosso sistema jurídico). A concretização deste sonho em nosso país seria um verdadeiro desastre, nosso sistema penal já é bastante injusto sem pena de morte, poderia ser bem pior que nos EUA onde a pena de morte é um verdadeiro celeiro de preconceito racial, muitas pesquisas apontam que dos condenados à morte lá, a maioria são negros e outras minorias.
O Vaticano já tomou muitas posições erradas nesses dois mil anos em que a Igreja Católica existe, mas o cardeal que coordenada a comissão do vaticano para justiça proferiu uma frase perante a imprensa que faço minhas nesse momento: “a pena de morte constitui um verdadeiro atentado à dignidade da pessoa humana”.


(*) Luiz Elias é estudante de direito pela Universidade Estadual da Paraíba. e-mail: luizelias_recht@yahoo.com.br


[1] Compilação da Lei Judaica.
[2] Cerimônia na qual os hereges eram queimados na Idade Média.
[3] WELZEL, Hans. Derecho Penal Alemán. Apud. CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. p. 3.