:::Fantoches nunca mais::: "Alea jacta est!"

Política,sociedade e cultura.Para resumir em três tópicos seriam estes os temas pelos quais queremos sempre gerar uma polêmica ou expor nossos pensamentos.Todavia, no blog também há espaço para as coisas do coração,da alma e da vida que enxergamos de maneira peculiar e reagimos de maneira muito mais ímpar ainda.Aqui está aberto o espaço para nossas idiossincrasias.Boa leitura

segunda-feira, agosto 15, 2005

Impeachment? Sem chance...

(*) Luiz Elias Miranda


Há umas duas semanas que alguns famigerados falam sobre impeachment, golpe de Estado e de qualquer forma tirar o presidente Lulla (os dois 'eles' são refências ao ex-presidente Fenando Collor de Melo).
Bem, a meu ver, este pedido que cassação do mandato de Lula é uma coisa sem sentido, nossa legislação máxima (a constituição federal) afirma que o presidente só poderá perder seu mandato em casos de crime de responsabilidade, mas, o que seriam estas famigeradas infrações que reservam uma pena tão grave como a perda do cargo que mais concentra poder me nosso país?
Para simplificar, vou pegar emprestado a definção de Damásio E. de Jesus, um dos maiores penalistas brasileiros vivos.
A expressão “crime de responsabilidade”, na legislação brasileira, apresenta um sentido equívoco, tendo em vista que se refere a crimes e a infrações político-administrativas não sancionadas com penas de natureza criminal.
Em sentido amplo, a locução abrange tipos criminais propriamente ditos e fatos que lesam deveres funcionais, sujeitos a sanções políticas. Em sentido estrito, abrange delitos cujos fatos contêm violação dos deveres de cargo ou função, apenados com sanção criminal. Por sua vez, os delitos de responsabilidade propriamente ditos, aqueles considerados em sentido estrito, estão previstos no Código Penal (crimes comuns) e na legislação especial (crimes especiais).
Assim, crime de responsabilidade, em sentido amplo, pode ser conceituado como um fato violador do dever de cargo ou função, apenado com uma sanção criminal ou de natureza política. Pode-se dizer que há o crime de responsabilidade próprio, que constitui delito, e o impróprio, que corresponde ao ilícito político-administrativo (“crime que não é crime”).[1]
"Trocando em miúdos", o pedido de impeachment só pode ser feito num caso em que uma autoriade política omitiu-se de um dever que era prerrogativa de sua função, ou a violação de um dever de agir também caro a função política-administrativa que ocupa.
Portanto, até que seja provado que o presidente Lula tinha conhecimento da 'porcalhada' que vinha rolando no congresso nacional, o pedido de cassação é pura especulação. Alguns desocupados já começam a se movimentar fazendo passeatas pedindo 'fora Lula'. Os adeptos da mobilização civil que me perdoem (em especial o Diorindo), mas isso nada resolve, alguns ainda têm a ilusão de que foram os caras pintadas que expulsaram Collor do planalto, a maioria das pessoas que tenham um mínimo de consciência sabem que quem tirou Collor de Brasília foi a rede globo de televisão que, mesmo tendo apioado (e também dado uma forcinha) para a vitória de Collor, nos últimos tempos daquele governo tinha os interesses ameaçados pelo 'riquinho das alagoas'.
Eu mesmo não acredito que Lula possa ser cassado e nem que este processo de impeachment chegue a ser aberto. Definitivamente, estão fazendo muito barulho por uma coisa que não vai dar em nada. FHC cometeu crimes muito mais graves em sua administração e ninguém (fora o PT) 'pediu sua cabeça' e, venhamos e convenhamos, FHC também não tinha a maioria que Lula tem no congresso nacional.







[1] JESUS, Damásio de. Ação penal sem crime. São Paulo: Complexo Jurídico Damásio de Jesus, nov. 2000. Disponível em: www.damasio.com.br/novo/html/frame_artigos.htm.
(*) Luiz Elias é estudante de direito. e-mail: miranda_pb@hotmail.com