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Política,sociedade e cultura.Para resumir em três tópicos seriam estes os temas pelos quais queremos sempre gerar uma polêmica ou expor nossos pensamentos.Todavia, no blog também há espaço para as coisas do coração,da alma e da vida que enxergamos de maneira peculiar e reagimos de maneira muito mais ímpar ainda.Aqui está aberto o espaço para nossas idiossincrasias.Boa leitura

sexta-feira, março 24, 2006

Estado de exceção


(*) Luiz Elias Miranda


Cinco de outubro de 1988, uma nova fase começava na história nacional coma promulgação de uma nova constituição que foi chamada por Ulysses Guimarães de “a constituição cidadã” por causa de sua orientação no sentido de ampla garantia aos direitos sociais. Não tínhamos uma constituição promulgada desde 1946.
Menos de vinte anos após a promulgação da constituição que “tinha tudo para dar certo”, o cenário é bem sombrio, mais de cinqüentas emendas à constituição deformaram aquilo que seria a máxima lei de nosso país.
Neste cenário sombrio, o que me chama atenção é o fato de voltarmos aos tempos da autocracia de Pedro I, onde havia o poder moderador que controla e estava acima do legislativo e do judiciário. O excesso de medidas provisórias constitui grande conflito entre o poder executivo e o legislativo.
Montesquieu, iluminista francês do século XVIII, em seu consagrado livro “O espírito das leis”, afirmou que o poder político seria uno e indivisível. O que seria divido nesta estrutura seriam as funções do Estado (executiva, legislativa e judiciária), que, por segurança contra ditadores, deveria ser exercida por órgãos distintos.
O que caracteriza uma ditadura é o crescimento anormal de um dos três poderes, geralmente nas ditaduras, o mais comum é a hipertrofia do executivo sobre os outros três poderes. O Brasil de hoje vive o que poderíamos chamar de ditadura disfarçada.
Em geral, após a revolução francesa, a regra é que todos os países sejam Estados constitucionais, portanto, o respeito à constituição é regra. Denominamos Estado de exceção um momento transitório onde uma grave crise impele a suspensão da constituição e de todas as garantias constitucionais nela prevista. Nossa constituição prevê momentos emergenciais como este (Estado de sítio e de defesa).
Notamos que nosso país há algum tempo está a viver um Estado de exceção permanente, a edição demasiada de medidas provisórias e emendas à constituição totalmente desfiguram o Estado democrático de direito instalado aqui com a constituição de 1988. A hipertrofia do poder executivo, invadindo a competência do poder legislativo é uma afronta a todos os preceitos do direito constitucional desenvolvidos nos últimos duzentos e cinqüenta anos. E o mais grave, a suspensão implícita da nossa constituição é efetivada pela figura que, segundo a própria constituição, deveria promover a guarda da constituição: o presidente da república.
Num cenário tão sombrio, é real a tese de que atualmente vivemos num cenário de golpe de Estado institucional[1], preconizado, infelizmente, por um presidente eleito democraticamente, ele guarda em suas mãos os destinos de todos nós. É sobre ele que Carl Schmitt (1888-1985) se refere na abertura do livro “teologia política”: soberano é aquele que decide sobre o Estado de exceção.
Infelizmente, os tempos de autocracia estão de volta.


(*) Luiz Elias é estudante de direito pela Universidade Estadual da Paraíba. E-mail: luizelias_recht@yahoo.com.br

[1] Tese defendida por Paulo Bonavides e Lênio Luiz Streck.